Trata da crise do Direito Processual e da tentativa, por parte da doutrina e jurisprudência, para resgatar os princípios e regras que enobrecem seu caráter técnico-científico. Aborda diversos conceitos da expressão “interesse”, passando por suas várias modalidades, onde mostra as diferenças entre interesse jurídico, em sentido substancial e interesse jurídico em sentido instrumental, que corresponde ao interesse de agir, relacionado, portanto, com o Direito Processual. Demonstra, através de características próprias atribuídas a uns e outros, que existe uma diferenciação entre interesses difusos e interesses coletivos.