TítuloRecurso representativo de controvérsia: Ocorrência. Aferição se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para atividade ilícita. Verificação, ademais, de multiplicidade de recursos sobre o tema [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Stamm, Monica
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada ao Recurso Especial 1.814.945/ CE.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 97, p. 288-301, jan./mar. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/140646
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