TítuloPortaria n. 350 de 16 de julho de 2003
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação29-08-2003
ResumoAplica à empresa Connectiva, Consultoria, Tecnologia e Treinamento Ltda. a penalidade de advertência por afronta à CLT e ao contrato STJ n. 95/2002, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de telefonista.
FonteBoletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2003.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/14297
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