TítuloTributo. Contribuição para o PIS/Cofins. Creditamento. Admissibilidade. Prestação de serviços de marketing e publicidade. Utilização de serviços prestados por terceiros que são insumos essenciais à sua própria prestação de serviços, gerando direito ao crédito no regime da não cumulatividade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude
Data de publicação2020
Notas- Comentário ao Processo 19515.721360/2017-23, Acórdão 3201-005.668 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
AssuntosTributação, jurisprudência, Brasil
Insumo, jurisprudência, Brasil
Princípio da não-cumulatividade, jurisprudência, Brasil
Crédito tributário, jurisprudência, Brasil
Marketing, jurisprudência, Brasil
Prestação de serviços, jurisprudência, Brasil
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 5, n. 22, p. 255-278, jan./fev. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143293
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