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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCoelho, Mariana Carvalho Victorpt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 98, p. 398-412, abr./jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143301-
dc.description- Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.638.798/RS.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil-
dc.subjectDireito ambiental, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectAção civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectConservação da natureza, jurisprudência, Brasil-
dc.subjectDemolição, jurisprudência, Rio Grande do Sul-
dc.subjectLicenciamento ambiental, jurisprudência, Brasil-
dc.subject.otherDireito do ambiente-
dc.subject.otherDireito ecológico-
dc.subject.otherConservação ambiental-
dc.subject.otherConservação do meio ambiente-
dc.subject.otherPreservação ambiental-
dc.subject.otherPreservação da natureza-
dc.subject.otherLicença ambiental-
dc.titleNão se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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