TítuloNão se admite a incidência da teoria do fato consumado em questões ambientais, sendo perfeitamente possível a demolição das edificações construídas em área de preservação permanente, sem a observação das regras ambientalistas [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Coelho, Mariana Carvalho Victor
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.638.798/RS.
AssuntosÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil
Direito ambiental, jurisprudência, Brasil
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência, Brasil
Conservação da natureza, jurisprudência, Brasil
Demolição, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Licenciamento ambiental, jurisprudência, Brasil
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 98, p. 398-412, abr./jun. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/143301
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