TítuloSe a matéria é discricionária, nem o Judiciário, nem o Tribunal de Contas pode determinar contratações pelo poder público
Autor(es)Gonçalves, Sandra Krieger
Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação2018
AssuntosLicitação
Poder discricionário
Poder judiciário, competência
Tribunal de contas, competência
EditoraGovernet
FonteBoletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 163, p. 1012-1016, nov. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/144346
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