TítuloEmpresa estrangeira sem estabelecimento permanente instalado no Brasil, não poderá sofrer retenção de imposto de renda sobre a remuneração por ela percebida, nos termos que dispõe a Convenção firmada entre os países [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude
Data de publicação2020
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial 1.618.897/RJ.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Imposto de renda
Empresa estrangeira, atuação, tributação, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de justiça, jurisprudência
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, jurisprudência
Imposto de renda, jurisprudência
Empresa estrangeira, atuação, tributação, jurisprudência
Matéria tributária, tratado, Brasil, França, jurisprudência
Cabo submarino, manutenção, jurisprudência
Prestação de serviços, impostos, jurisprudência
Bitributação, jurisprudência
Cooperação internacional, natureza fiscal, jurisprudência
Rendimento tributável, jurisprudência
Recurso especial, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 5, n. 25, p.273-291, jul./ago. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/145515
Arquivo TamanhoFormato 
empresa_estrangeira_estabelecimento_braz_.pdf890.7 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: