Título: | Empresa estrangeira sem estabelecimento permanente instalado no Brasil, não poderá sofrer retenção de imposto de renda sobre a remuneração por ela percebida, nos termos que dispõe a Convenção firmada entre os países [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude |
Data de publicação: | 2020 |
Notas: | Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.618.897/RJ. |
Assuntos: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico Imposto de renda Empresa estrangeira, atuação, tributação, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de justiça, jurisprudência Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, jurisprudência Imposto de renda, jurisprudência Empresa estrangeira, atuação, tributação, jurisprudência Matéria tributária, tratado, Brasil, França, jurisprudência Cabo submarino, manutenção, jurisprudência Prestação de serviços, impostos, jurisprudência Bitributação, jurisprudência Cooperação internacional, natureza fiscal, jurisprudência Rendimento tributável, jurisprudência Recurso especial, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 5, n. 25, p.273-291, jul./ago. 2020. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/145515 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
empresa_estrangeira_estabelecimento_braz_.pdf | 890.7 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: