TítuloNão é inconstitucional a lei estadual que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, tendo em vista a competência legislativa concorrentes dos Estados [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Stamm, Monica
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5996/AM.
AssuntosBrasil. Supremo Tribunal Federal, jurisprudência
Direito animal, jurisprudência, Amazonas
Ação direta de inconstitucionalidade, jurisprudência, Amazonas
Animal de laboratório, jurisprudência, Amazonas
Indústria cosmética, aspectos ambientais, jurisprudência, Amazonas
Experimentação animal, jurisprudência, Amazonas
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 99, p. 379-382, jul./set. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/146799
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