TítuloÉ essencialmente falso documento emitido pela Funai que exclui várias áreas indígenas cujo processo de demarcação não esteja concluído ou que estejam em estudo, uma vez que reconhece propriedade privada onde talvez não exista. Direito originário constitucional que prevalece sobre qualquer outro, podendo acarretar prejuízos aos particulares [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Algayer, Cecília de Castro
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada da Ação Civil Pública Cível 1007376-21.2020.4.01.3600/MT.
AssuntosBrasil. Tribunal Regional Federal (1. Região), decisão judicial
Fundação Nacional do Índio (Brasil), jurisprudência, Mato Grosso
Ação civil pública, julgamento, Mato Grosso
Índios, direitos civis, jurisprudência, Mato Grosso
Propriedade privada, aspectos jurídicos, jurisprudência, Mato Grosso
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 99, p. 430-433, jul./set. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/146806
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