Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlgayer, Cecília de Castropt_BR
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 100, p. 727-729, out./dez. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/149901-
dc.descriptionJurisprudência comentada da Ação Civil Pública 1000826-56.2020.4.01.3908.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTribunal Regional Federal (1. Região), súmulas-
dc.subjectFundação Nacional do Índio (Brasil)-
dc.subjectInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Brasil)-
dc.subjectDemarcação de terra indígena, jurisprudência-
dc.subjectIndenização, jurisprudência-
dc.subjectÍndios, aspectos jurídicos, jurisprudência-
dc.subject.otherAborígenes americanos-
dc.subject.otherAmeríndios-
dc.subject.otherIndígena-
dc.subject.otherIndígenas-
dc.subject.otherSilvícolas americanos-
dc.subject.otherÍndio-
dc.subject.otherÍndios americanos-
dc.subject.otherÍndios, etnologia-
dc.subject.otherPovos indígenas-
dc.titleFunai deverá incluir no SIGEF e SICAR todas as terras indígenas dos municípios da região, ainda que estejam, em processo de demarcação não concluído [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.title.alternativeFunai deverá incluir no Sistema de Gestão Fundiária e Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural todas as terras indígenas dos municípios da região, ainda que estejam, em processo de demarcação não concluído [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
funai_devera_sigef_algayer.pdf198.2 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: