TítuloITBI. Imunidade. O valor excedente na conferência de bens para a integralização do capital subscrito submete-se à tributação
Autor(es)Harada, Kiyoshi
Data de publicação2020
AssuntosImposto de transmissão, isenção, aspectos constitucionais
Capital social integralizado, tributação, aspectos constitucionais
Imunidade tributária
Incorporação imobiliária, tributação, aspectos constitucionais
Efeito vinculante
Imposto de transmissão, isenção, aspectos constitucionais, São Paulo (Estado)
Imposto de transmissão, isenção, aspectos constitucionais, legislação
Imposto de transmissão, isenção, aspectos constitucionais, jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal, súmulas
EditoraIOB
FonteRepertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, São Paulo, n. 19, p. 643-642, 1. quinz. out. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/149934
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