TítuloNão prescreve execução fiscal cuja citação foi proferida antes de esgotado o prazo quinquenal que, em caso de sobrevir o segundo julgamento de apelação, conta-se a partir do trânsito em julgado da reclamação constitucional em que o acórdão desta segunda apelação foi cassado [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude
Data de publicação2020
Notas- Jurisprudência comentada do Agravo em Recurso Especial 1.280.342/RS.
AssuntosExecução fiscal, jurisprudência, Brasil
Prescrição extintiva (direito tributário), jurisprudência, Brasil
Prazo, natureza fiscal, jurisprudência, Brasil
Crédito tributário, jurisprudência, Brasil
Fazenda pública, jurisprudência, Brasil
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo, v. 5, n 23. p. 223-243, mar./abr. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/151298
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