TítuloEmenda Regimental n. 39, de 29 de abril de 2021
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação20-05-2021
ResumoDisciplina a impossibilidade de computar a falta de manifestação de Ministro como voto aquiescente ao do Ministro relator no procedimento de julgamento virtual e na afetação de recurso repetitivo.
NotasAltera os arts. 184-F e 257-B do Regimento Interno do STJ.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 20 maio 2021.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/153933
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