TítuloTermo inicial do prazo prescricional da cobrança de IPTU conta-se no dia seguinte da data de vencimento da exação e o parcelamento de ofício da dívida tributária não interrompe a contagem prescricional, tendo em vista que o contribuinte não anuiu. Tese firmada em sede de recurso repetitivo [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Campos, Daniela Almeida
Data de publicação2021
Notas- Jurisprudência comentada do curso Recurso Especial 1.641.011/PA.
AssuntosDébito fiscal, base de cálculo, Brasil, jurisprudência.
Impostos, parcelamento, Brasil, jurisprudência.
Tributação, Brasil, jurisprudência.
Moratória, Brasil, jurisprudência.
Prazo, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 6, n. 29, p. 333-379, abr./jun. 2021.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/154815
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