TítuloResolução Enfam n. 9 de 11 de outubro de 2021
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação13-10-2021
ResumoRevoga o art. 33, o parágrafo único do art. 43, os §§ 2º e 3º do art. 44 e os arts. 45, 45-B e 69-A da Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
NotasRevoga o art. 33 o parágrafo único do art. 43, os §§ 2º e 3º do art. 44 e os arts. 45, 45-B e 69-A da Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016.
Republicado por ter saído com incorreção no original.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 13 out. 2021. Republicado em 14 out. 2021.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/158641
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