TítuloCriminal liability and artificial intelligence = Responsabilidade penal e inteligência artificial
Autor(es)Fornasier, Mateus de Oliveira
Data de publicação2022
ResumoObjetiva a relacionar a personalidade e a responsabilidade jurídicas de entes artificiais inteligentes. Levanta a hipótese de que não apenas a inteligência artificial (IA) geral ou a superinteligência (ainda inexistentes) podem teoricamente cometer atos criminosos: mesmo os sistemas comuns de IA atualmente disponíveis podem ser treinados por criminosos para cometer atos que violam os direitos fundamentais. Afirma que situações culpáveis (por negligência, imprudência ou imperícia de programadores, designers e diretores de empresas de desenvolvimento de IA, por exemplo) devem ser consideradas em caso de crimes envolvendo IA. Defende que alternativas mais consistentes com o Direito Penal hodierno devem ser consideradas para situações criminais envolvendo IA, como novos tipos de crimes na lei vigente contra seres humanos criminalmente responsáveis, ou enfatizar ainda mais a punição civil por danos causados por entidades artificiais autônomas.
AssuntosResponsabilidade penal, inovação tecnológica, doutrinas e controvérsias.
Inteligência artificial, aspectos jurídicos.
Direitos da personalidade.
Cibercrime, responsabilidade penal.
Programador de computador, responsabilidade penal.
Arquiteto de informação, responsabilidade penal.
Profissional da comunicação e da informação, responsabilidade penal.
Mídia digital, aspectos jurídicos.
Dano (direito penal), aspectos jurídicos.
Crime organizado, atividades, responsabilidade penal, inovação tecnológica.
Internet, aspectos jurídicos.
Consumidor, proteção.
Reparação do dano (direito penal)
Culpabilidade.
Robótica, aspectos jurídicos.
Tecnologia e direito.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, São Paulo, v. 30, n. 187, p. 153-170, jan. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/160923
Aparece nas coleções: