TítuloAinda que exista boa-fé o adquirente de imóvel é responsável pelo passivo ambiental, em razão da natureza propter rem as obrigações decorrentes de danos ambientais [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Lima, Laís Miranda
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2022
NotasJurisprudência comentada do Agravo Interno no Recurso Especial 1869374/PR.
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
Boa-fé, jurisprudência
Imóvel, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 278-281, jan./mar. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/162409
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