TítuloReestabelecida a validade da liminar que visa garantir a proteção da área de preservação ambiental da restinga de Maricá, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno do local, sob pena do crime de desobediência [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Santos, Daniele Galvão de Sousa
Data de publicação2022
NotasJurisprudência comentada da Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença 2.528/RJ.
AssuntosÁrea de preservação permanente (APP), proteção, jurisprudência, Maricá (RJ)
Licenciamento ambiental, jurisprudência, Maricá (RJ)
Restinga, proteção, jurisprudência, Maricá (RJ)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 282-289, jan./mar. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/162410
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