TítuloA união estável após o julgamento dos recursos extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS pelo STF: o companheiro sobrevivente (não) tem direito à legítima?
Autor(es)Delgado, Mário Luiz
Data de publicação2022
AssuntosSucessão legítima
União estável
Herança (direito das sucessões)
Herdeiro necessário
Descendente
Ascendente
Brasil. Supremo Tribunal Federal
EditoraInstituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
FonteRevista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 49, p. 9-23, jan./fev. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/162994
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