TítuloBem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (STJ; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi) [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Viegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo
Silva, Alessandra Mara de Freitas
Pamplona Filho, Rodolfo
Data de publicação2022
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.789.505/SP
AssuntosBem de família, jurisprudência
Caução, jurisprudência
Impenhorabilidade de bens, jurisprudência
Imóvel comercial, jurisprudência
Declaração da vontade, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 18, n. 108, p. 169-188, maio/jun. 2022.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/165318
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