TítuloDecreto n. 37.568, de 24 de agosto de 2016
Autor(es)Distrito Federal (Brasil). Secretaria de Governo
AssuntosResíduos sólidos, legislação, Brasil
Prestador de serviço
Reparação do dano (direito ambiental), responsabilidade civil, Brasil
Distrito Federal (Brasil). Decreto n. 37.568, de 24 de agosto de 2016
Data de publicação25-08-2016
FonteDiário Oficial do Distrito Federal, 25 ago. 2016.
ResumoRegulamenta a Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto n° 35.816, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.
TipoLegislação
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/166459
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