TítuloRecurso ordinário constitucional
Autor(es)Siciliano, Benedito Eugênio Almeida
Data de publicação2007
ResumoConsidera os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da aplicação do parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC) com relação à regra constitucional de competência originária e competência hierárquica do mandado de segurança. Conclui que os recursos que derivam de mandado de segurança não podem ter sua competência originária absorvida pelo tribunal destinatário do recurso, e que a regra do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC não deve ser adotada nos recursos que brotam de mandado de segurança, uma vez que vulneram a Constituição Federal ao admitir a mudança da competência originária prevista no ordenamento constitucional.
NotasArtigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.
AssuntosRecurso ordinário
Mandado de segurança
Competência originária
Constitucionalidade das leis
FonteSICILIANO, Benedito Eugênio Almeida. Recurso ordinário constitucional. 2007. 61 f. Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16702