Título: | Recurso ordinário constitucional |
Autor(es): | Siciliano, Benedito Eugênio Almeida |
Data de publicação: | 2007 |
Resumo: | Considera os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da aplicação do parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC) com relação à regra constitucional de competência originária e competência hierárquica do mandado de segurança. Conclui que os recursos que derivam de mandado de segurança não podem ter sua competência originária absorvida pelo tribunal destinatário do recurso, e que a regra do parágrafo 3º do artigo 515 do CPC não deve ser adotada nos recursos que brotam de mandado de segurança, uma vez que vulneram a Constituição Federal ao admitir a mudança da competência originária prevista no ordenamento constitucional. |
Notas: | Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil. |
Assuntos: | Recurso ordinário Mandado de segurança Competência originária Constitucionalidade das leis |
Fonte: | SICILIANO, Benedito Eugênio Almeida. Recurso ordinário constitucional. 2007. 61 f. Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil. |
Tipo: | TCC/Especialização |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16702 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
Recurso_Ordinário_Constitucional_Benedito Eugênio de Almeida Siciliano.pdf | 411.36 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: