Título: | Associação de direito privado sem fins lucrativos dedicada principalmente à educação. Constituição de fundo patrimonial para apoiar instituições de direito privado. Imunidade de impostos (Art. 150, IV, C) e de contribuições sociais (Art. 195, § 7º, da CF). Receitas revertidas integralmente para suas finalidades institucionais. Gerir fundo patrimonial não descaracteriza a natureza da entidade nem a sua Imunidade. Permanência na observância das condições do Art. 14 do CTN. Jurisprudência do STF. Lei Complementar nº 187/2021 [Parecer] |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva Sica, Ana Regina Campos de |
Data de publicação: | 2022 |
Assuntos: | Imunidade tributária, parecer Imunidade tributária, jurisprudência Associação sem fins lucrativos, parecer Associação sem fins lucrativos, jurisprudência Patrimônio, parecer Imposto de renda (pessoa jurídica), parecer |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 8, n. 48, p. 188-204, ago./set. 2022. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/168906 |
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associacao_direito_privado_martins.pdf | 152.37 kB | Visualizar |
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