Título: | A imunidade dos templos de qualquer culto |
Autor(es): | Silva, Ricardo |
Data de publicação: | 2006 |
Resumo: | As imunidades tributárias representam limitações à competência tributária prevista na Carta Magna, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecidos pelo legislador constituinte. A imunidade dos templos de qualquer culto, preconizada no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, atinge o próprio culto em si, não se restringindo apenas ao edifício, envolvendo, ainda, as atividades, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais do culto. |
Notas: | Trabalho desenvolvido pelo aluno RICARDO SILVA como requisito parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação em Direito Público da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira / Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Orientador: Severino Cajazeiras |
Assuntos: | Imunidade tributária, jurisprudência Terceiro setor Instituição religiosa |
Fonte: | SILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. 2006. 52 f. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Brasília, 2006. SILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. BDJur, Brasília, DF, 24 abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16922>. |
Tipo: | TCC/Especialização |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16922 |
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