Título: | Supremacia da Constituição e controle das decisões judiciais |
Autor(es): | Maia Filho, Napoleão Nunes |
Data de publicação: | 1999 |
Resumo: | Aborda a idéia de que há, nas estruturas normativas, uma norma que é o ponto de origem de todas as outras, bastante antiga e se radica nas proposições jusnaturalistas. Declara que a supremacia da Constituição tem fundamentos políticos, no intuito de preservar conquistas básicas obtidas em determinados contextos da evolução da sociedade. Declara que o controle da constitucionalidade é extensivo a quaisquer norma jurídica, seja abstrata ou concreta, bem como a quaisquer ato da Administração, seja vinculado ou discricionário. Ressalta que o controle da constitucionalidade das decisões judiciais é feito sempre de forma difusa e intraprocessual. Por fim, comenta que a superveniência de inconstitucionalidade de uma decisão judicial, em face de decisão do STF em sede de controle concentrado (ADIN ou ADC, se resolve com recurso às regras especiais que regem a aplicação das normas no tempo. |
Assuntos: | Decisão judicial, controle, Brasil Controle da constitucionalidade, Brasil Ato administrativo, controle judicial, Brasil Tribunal supremo, Brasil |
Fonte: | MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Supremacia da constituição e controle das decisões judiciais. Revista Cearense Independente do Ministério Público, Fortaleza, CE, v.1, n.3, p. 245-260, out. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17888>. Acesso em: 19 dez. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17888 |
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