TítuloDa legitimação passiva da Câmara Municipal, em mandado de segurança cujo objetivo constitui-se em ato da comissão processante, consistente na cassação do prefeito municipal: da contagem do prazo para apresentação da defesa prévia (Art. 5º, III, do Dec.-Lei 201/67 — Termo inicial) [Parecer]
Autor(es)Rizzi, Sérgio
Data de publicação1989
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 14, n. 56, p. 165-173, out./dez. 1989.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/180037
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