TítuloA audiência preliminar e a sequência do processo
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação2004
ResumoComenta que o Juiz, por ensejo da audiência preliminar, pode atuar de forma muito mais eficiente e construtiva, indo além da tentativa de conciliação das partes. Ressalta que nesta audiência o Juiz se atente para o objeto da disputa e também para as circunstâncias peculiares de cada uma das partes, inclusive as de ordem emocional. Informa que o saneamento do processo ocorre quando o esforço de conciliação não chegou a êxito feliz, verificando-se a necessidade de prosseguimento do feito. Trata da fixação dos pontos controvertidos e das questões processuais pendentes, comportantes de imediata solução na audiência preliminar. Aborda o julgamento antecipado da lide, que deverá lançar despacho noticiado, quando houver julgamento antecipado.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosAudiência preliminar, Brasil
Conciliação (processo civil), Brasil
Despacho (processo civil), Brasil
EditoraTribunal Regional Federal da 5ª Região
FonteRevista do Tribunal Regional Federal: 5ª Região, Recife, n. 56, p. 121-140, abr./jun. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18105
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