TítuloEfeitos dos contratos de trabalho de menores de 16 anos
Autor(es)Schellenberger, Denise Maria
Cardoso, Luciane
Data de publicação2001
ResumoQuestiona a validade do contrato de trabalho efetuado entre menor de 16 anos e empregador, salvo na condição de aprendiz. Mesmo nos casos em desacordo com a Constituição, o contrato produza a favor do menor normalmente todos os efeitos jurídicos dirigidos a um contrato de trabalho pela legislação trabalhista.
AssuntosTrabalho de menor, Brasil
Trabalho de menor, aspectos constitucionais, Brasil
FonteSCHELLENBERGER, Denise Maria; CARDOSO, Luciane. Efeitos dos contratos de trabalho de menores de 16 anos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 16, 2001. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev16Art10.pdf>. Acesso em: 21 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18295
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