TítuloDa necessidade de autorização de outorga da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para operar com transporte aquaviário, mesmo nos casos em que não haja prestação do serviço público para terceiros
Autor(es)Sá, Fábio Augusto Alves de
Data de publicação2013
EditoraSíntese
FonteRevista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, São Paulo, v. 3, n. 17, p. 206-210, nov./dez. 2013.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/184912
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