TítuloResponsabilidade objetiva do banco por danos causados pelo Golpe do Pix realizado em plataforma digital da instituição [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Kretzmann, Renata Pozzi
Data de publicação2024
NotasJurisprudência comentada da Reclamação n. 5276651-19.2023.8.09.0051/GO.
Notas de conteúdo Ausência de procedimentos de verificação e aprovação de transações atípicas em golpe do pix gera indenização por danos materiais e morais, pois caracteriza defeito na prestação de serviço e falha no dever de segurança, sendo responsabilidade dos bancos a identificação de operações incomuns para evitar golpes
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 33, n. 152, p. 357-383, mar./abr. 2024.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/187148
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