TítuloO princípio do nemo tenetur se detegere e a prova no Processo Penal
Autor(es)Machado, Nara Borgo Cypriano
Data de publicação10-2007
ResumoBreve estudo sobre a evolução histórica do nemo tenetur se detegere desde a Antiguidade até a sua inclusão no nosso ordenamento jurídico como direito fundamental. Sendo o direito ao silêncio uma das principais manifestações do princípio do nemo tenetur se detegere, analisa-se sua aplicação no interrogatório e aborda a utilização do princípio nas demais formas de produção de provas, principalmente aquelas que dependem da colaboração do acusado. São examinadas as provas invasivas, as não invasivas e as ilícitas. Concui-se que uma prova produzida através da violação do princípio nemo tenetur se detegere não pode ser utilizada pelo magistrado em sua decisão final por ferir uma norma constitucional, logo, é prova ilícita, sendo certo que a Constituição da República proíbe a produção de tais provas.
AssuntosProva
Prova, Brasil
Interrogatório (processo penal)
Interrogatório (processo penal), Brasil
Silêncio, (processo penal), história
Silêncio (processo penal), Brasil
FonteMACHADO, Nara Borgo Cypriano. O princípio do nemo tenetur se detegere e a prova no processo penal. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 3, n. 3, out. 2007. Disponível em: <http://www.fdc.br/Arquivos/Revista/37/01.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18775
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