Título: | Execução fiscal administrativa: administrative tax foreclosure |
Autor(es): | Barros, Humberto Gomes de |
Data de publicação: | 2007 |
Resumo: | Defende que a cobrança dos créditos públicos seja feita pela Administração, e não pelo Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que ela tem natureza meramente administrativa. Refere a adoção da execução administrativa em outros países e afirma que a jurisdicionalização da cobrança dos créditos do estado, entre nós, transforma a Justiça brasileira em um imenso depósito, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Ressalta os embargos, cuja natureza contenciosa justifica o funcionamento da jurisdição. |
Notas: | Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Executivo fiscal Processo administrativo fiscal, Brasil Crédito tributário, cobrança, Brasil Propriedade Desapropriação Direito estrangeiro |
Editora: | Centro de Estudos Judiciários (CEJ) |
Fonte: | Revista CEJ, Brasília, v. 11, n. 39, p. 4-9, out./dez. 2007. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18959 |
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