TítuloExecução fiscal administrativa: administrative tax foreclosure
Autor(es)Barros, Humberto Gomes de
Data de publicação2007
ResumoDefende que a cobrança dos créditos públicos seja feita pela Administração, e não pelo Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que ela tem natureza meramente administrativa. Refere a adoção da execução administrativa em outros países e afirma que a jurisdicionalização da cobrança dos créditos do estado, entre nós, transforma a Justiça brasileira em um imenso depósito, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Ressalta os embargos, cuja natureza contenciosa justifica o funcionamento da jurisdição.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosExecutivo fiscal
Processo administrativo fiscal, Brasil
Crédito tributário, cobrança, Brasil
Propriedade
Desapropriação
Direito estrangeiro
EditoraCentro de Estudos Judiciários (CEJ)
FonteRevista CEJ, Brasília, v. 11, n. 39, p. 4-9, out./dez. 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18959
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