Título: | Considerações do art. 543, § 5º, da CLT |
Autor(es): | Moraes, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e |
Data de publicação: | 1992 |
Resumo: | Examina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional. |
Assuntos: | Dirigente sindical, legislação, Brasil Sindicato, Brasil Legislação trabalhista, Brasil Trabalhador, estabilidade, Brasil Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] |
Fonte: | MORAES, Gisela Rodrigues Magalhães e. Considerações do art. 543, § 5º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 3, p. 63-65, 1992. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev3Art15.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2008. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18970 |
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