TítuloEdital de 2 de setembro de 2024: 1º Exame Nacional da Magistratura - ENAM
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação03-09-2024
ResumoComunica que as pessoas que alcançaram nota para habilitação e não apresentaram à FGV o diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, são consideradas habilitadas no 1º ENAM, desde que apresentem o diploma, o certificado ou a declaração mencionada acima à Enfam, dentro do prazo de validade do 1º ENAM.
FonteDiário Oficial da União, 3 set. 2024, Seção 3, p. 185.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/193389
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