TítuloUma proposta de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade : análise sob a perspectiva da política jurídica
Autor(es)Petermann, Daniela
Data de publicação12-2005
ResumoDemonstra que o adicional de insalubridade não pode ter como base de cálculo o salário mínimo tal como preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 192), e/ou, ainda, o salário profissional, como prevê a nova redação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho. A base de cálculo para o adicional de insalubridade deve ser a remuneração do trabalhador, na forma prevista na Constituição Federal.
AssuntosAdicional de insalubridade, base de cálculo, alteração, Brasil
Adicional de insalubridade, aspectos constitucionais, Brasil
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). [Súmulas]
Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)]
FontePETERMANN, Daniela. Uma proposta de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade:análise sob a perspectiva da política jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 247-259, jul./dez. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20474>. Acesso em: 24 fev. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20474
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