Título: | As áreas de reserva legal e a de reflorestamento pelo novo adquirente |
Autor(es): | Vianna, José Ricardo Alvarez |
Data de publicação: | 2002 |
Resumo: | Destaca como exemplos de áreas de preservação permanente as matas ciliares e as florestas declaras por ato do Poder Público. As ‘reservas legais’ correspondem àquelas porções de florestas, existentes em cada propriedade rural, cuja exploração ou supressão é de uso vedado. No plano negocial, quanto à obrigação das reservas legais, há discussões a respeito da obrigatoriedade de sua implantação quando o novo proprietário já adquiriu o imóvel rural em desacordo com as normas do Código Florestal; quando já adquiriu o imóvel desprovido, total ou parcialmente, das áreas de reserva legal. Nesse sentido, avalia-se a reserva legal como obrigação propter rem, gravando o bem respectivo independentemente da adesão voluntária do(s) proprietário(s). |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Reserva florestal Reflorestamento, aspectos jurídicos Conservação florestal Obrigação propter rem Reparação do dano (direito ambiental) |
Fonte: | VIANNA, José Ricardo Alvarez. As áreas de reserva legal e a de reflorestamento pelo novo adquirente. Jurisprudência brasileira criminal, n. 44, p. 105-109, 2002. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20566 |
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