TítuloDoação de áreas em unidade de conservação e compensação temporária da reserva legal
Autor(es)Vulcanis, Andréa
Data de publicação2007
ResumoO dispositivo contido no Código Florestal Lei 4.771/65, alterado pela MedProv 2.166/2001 admite ao proprietário, que tenha o dever de recompor a reserva legal de sua propriedade, ser desonerado de tal obrigação pelo prazo de 30 anos, quando efetuar a doação de áreas, pendentes de regularização fundiária, situadas em Unidades de Conservação, ao órgão ambiental competente. O artigo analisa limites, as condições e os procedimentos para a adequada utilização do instituto.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosUnidade de conservação
Brasil. [Código florestal (1965)]
Proteção ambiental, legislação
Reserva legal, proteção
Imóvel rural, doação
Conservação da natureza
Remissão da dívida
Reflorestamento, legislação
FonteVULCANIS, Andréa. Doação de áreas em unidade de conservação e compensação temporária da reserva legal. Revista de direito ambiental, v. 11, n. 41, p. 26-43, jan./ mar. 2006. BBD 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20567
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