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dc.contributor.authorFraxe Júnior, José Habib-
dc.date.issued2007-01-
dc.identifier.citationFRAXE JÚNIOR, José Habib. Qual o porquê de a Lei 11.277/2006 não ter estendido regra idêntica à do art. 285-A do CPC às ações rescisórias fincadas em possível violação literal de disposição de lei, art. 485, do CPC?. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, p. 61-62, v.19, n. 1, jan. 2007.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20773-
dc.description.abstractTrata da ação rescisória explorando os possíveis motivos da não aplicação nessa da mesma possibilidade expressa na Lei 11.277/2006 que trata de casos idênticos já julgados.en
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoen
dc.subjectSentença civil, Brasilen
dc.subjectImprocedência, Brasilen
dc.subjectAção rescisória, Brasilen
dc.subjectCitação (processo civil), Brasilen
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]en
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]
dc.subject.otherMandado de citação
dc.subject.otherSentença (processo civil)
dc.titleQual o porquê de a Lei 11.277/2006 não ter estendido regra idêntica à do art. 285-A do CPC às ações rescisórias fincadas em possível violação literal de disposição de lei , art. 485, do CPC?en
dc.typeArtigoen
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