TítuloO direito de propriedade assegurado nas constituições federais. Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social. Expropriação amigável ou judicial. Poder Executivo detentor de prerrogativa expropriante. Decreto-lei nº 3.365/41. Procedimento judicial. Aplicação subsidiária do Código de processo civil. Eleição, em regra, do laudo do perito do juízo, para efeito da justa indenização preconizada no regramento constitucional (CF, art. 153, § 22). Incidência, na condenação, de correção monetária, juros compensatórios e moratório. Honorários advocatícios e salários do perito e do assistente técnico do expropriado
Autor(es)Acioli, Pedro da Rocha
Data de publicação1990
ResumoTrata do direito da propriedade assegurado nas constituições federais; a desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social; expropriação amigável ou judicial e o Decreto-lei nº 3.365/41.
NotasExposição apresentada no Congresso dos Magistrados Pernambucanos e Alagoanos, realizado na cidade de Garanhuns-PE, nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 1984, sob os auspícios da Associação dos Juizes Estaduais de Pernambuco
AssuntosDireito de propriedade, Brasil
Desapropriação por interesse social, Brasil
Desapropriação por utilidade pública, Brasil
Petição inicial, Brasil
Desapropriação por utilidade pública, Brasil
FonteACIOLI, Pedro da Rocha. O direito de propriedade nas constituições federais: desapropriação: procedimentos judiciais e o decreto-lei nº 3.365/41. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, p. 22-30, v.2, n. 1, jan./jun. 1990.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21003
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