Título: | A exceção do art. 61 da Lei dos juizados especiais em face da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 : lei dos juizados especiais federais |
Autor(es): | Jesus, Damásio E. de |
Data de publicação: | 2002 |
Resumo: | Analisa a Lei 10.259, que estabelece novos critérios para a competência dos juizados especiais federais. Apresenta duas diferenças em relação ao art. 61 da Lei 9.099/95: eleva o máximo da pena abstratamente cominada, para efeito de incidência da competência especial, de um para dois anos e não contém a cláusula restritiva “excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial”. |
Assuntos: | Juizado especial federal criminal, competência, Brasil Pena, legislação, Brasil |
Editora: | Escola Paulista da Magistratura |
Fonte: | Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 1, p. 18-19, jan. 2002. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 3, n. 9, p. 73-74, maio./jun. 2002. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21286 |
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