Título: | Deixar de registrar empregado não é crime |
Autor(es): | Jesus, Damásio E. de |
Data de publicação: | 07-2002 |
Resumo: | Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado. |
Assuntos: | Empregado, registro, Brasil Empregado não-registrado, Brasil Carteira de trabalho e previdência social, Brasil Crime contra a previdência social, Brasil Crime contra a fé pública, Brasil Responsabilidade do empregador, Brasil Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] |
Fonte: | JESUS, Damásio E. de. Deixar de registrar empregado não é crime. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 13-18, jul. 2002. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br>. Acesso em: 18 de maio 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21400 |
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