TítuloDeixar de registrar empregado não é crime
Autor(es)Jesus, Damásio E. de
Data de publicação2002
ResumoDemonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado.
AssuntosEmpregado, registro
Empregado não-registrado
Carteira de trabalho e previdência social
Crime contra a previdência social
Crime contra a fé pública
Responsabilidade do empregador
Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)]
FonteRevista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 13-18, jul. 2002.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21400
Arquivo TamanhoFormato 
deixar_registrar_empregado_jesus.pdf668.85 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: