TítuloSentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação2003
ResumoAnalisa o que compreende a eficácia executiva dos julgados, examinando a natureza e conteúdo dos títulos executivos. Conceitua o título executivo como a representação documental de uma norma jurídica individualizada, contendo obrigação líquida, certa e exigível, de entregar coisa, ou de fazer, ou de não fazer, ou de pagar quantia em dinheiro, entre sujeitos determinados, e que tem eficácia específica de viabilizar a tutela jurisdicional executiva. Essa representação documental poderá ser título executivo judicial, extrajudicial ou um título executivo misto, representado em parte por documentação extrajudicial e em parte judicial. Também são apresentados os conceitos de sentença condenatória e sentença puramente declaratória, com suas distinções. Por fim, mostra-se como não apenas a sentença condenatória é título executivo, pois o sistema processual confere executividade a outros provimentos jurisdicionais sem natureza condenatória.
AssuntosSentença condenatória
Sentença declaratória
Eficácia
Título executivo
Processo civil
Direito subjetivo
Indenização
Execução (Processo Civil)
Condenação judicial
Título executivo extrajudicial
EditoraRevista dos Tribunais
JusPODIVM
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 45-46, jan./mar. 2003.
Didier Junior, Fredie (Coord.). Leituras complementares de processo civil. 9. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/217