TítuloOs juros bancários, o Código do consumidor, o novo Código civil e a Emenda constitucional 40/2003
Autor(es)Almeida, Jansen Fialho de
Data de publicação2003
ResumoAvalia que "com o advento do Código de Defesa do Consumidor (art. 7°), o novo Código Civil, e a Emenda Constitucional 40/03, os juros reais bancários não poderão ser superiores a 12% ao ano, em aplicação ao Decreto 22.626/33, sendo inaplicável a Súmula 596 do STF nas relações de consumo, em face da legislação superveniente."
AssuntosJuros, legislação, Brasil
Juros, taxas, Brasil
Proteção e defesa do consumidor, Brasil
Bancos, Brasil
FonteALMEIDA, Jansen Fialho de. Os juros bancários, o Código do consumidor, o novo Código civil e a Emenda constitucional 40/2003. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 9, p. 44-67, set. 2003. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br>. Acesso em: 1 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21774
Arquivo TamanhoFormato 
juros_bancarios_codigo_consumidor.pdf1.04 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: