TítuloO mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988 : bases para a sua interpretação
Autor(es)Camargo, Ricardo Antônio Lucas
Data de publicação12-1996
ResumoTrata da inclusão do mercado interno no patrimônio público nacional efetivada pelo artigo 216 da Constituição brasileira de 1988, examina a sujeição dos atos que a ele se mostrem lesivos à anulação via ação popular e versa acerca da integração ao patrimônio nacional.
AssuntosDireito econômico, Brasil
Abuso do poder econômico, Brasil
Mercado interno, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteCAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. O mercado interno, o patrimônio público e o art. 219 da Constituição brasileira de 1988: bases para a sua interpretação. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, p. 41-48, out./dez. 1996.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21831
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