Título: | A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise |
Autor(es): | Vieira, Evandro dos Santos |
Data de publicação: | 2009 |
Resumo: | Tradicionalmente considerado meio de prova, o interrogatório, com a promulgação da Constituição de 1988, para alguns, adquiriu feições de meio de defesa. Mais recentemente, após a edição da Lei nº 10.792/2003, firmou-se a natureza dúplice do ato: meio de prova e ato de defesa. Daí, embora, na doutrina e na jurisprudência, a matéria não esteja pacificada, há forte tendência de admitir a participação do advogado do corréu delatado no interrogatório do delator. |
Assuntos: | Interrogatório (processo penal) Delação premiada Contraditório |
Fonte: | VIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. BDJur, Brasília, DF, 9 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/21957>. VIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. Brasília, DF, 2009. 11 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista.) – Processus. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21957 |
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