TítuloA natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise
Autor(es)Vieira, Evandro dos Santos
Data de publicação2009
ResumoTradicionalmente considerado meio de prova, o interrogatório, com a promulgação da Constituição de 1988, para alguns, adquiriu feições de meio de defesa. Mais recentemente, após a edição da Lei nº 10.792/2003, firmou-se a natureza dúplice do ato: meio de prova e ato de defesa. Daí, embora, na doutrina e na jurisprudência, a matéria não esteja pacificada, há forte tendência de admitir a participação do advogado do corréu delatado no interrogatório do delator.
AssuntosInterrogatório (processo penal)
Delação premiada
Contraditório
FonteVIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. BDJur, Brasília, DF, 9 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/21957>.
VIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. Brasília, DF, 2009. 11 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista.) – Processus.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21957
Arquivo TamanhoFormato 
Natureza_Jurídica_Evandro Santos.pdf88.75 kBPDFVisualizar