TítuloArtigo 285-a do código de processo civil : constitucional
Autor(es)Macêdo, Amanda Romeiro
Data de publicação2008
ResumoTrata da sentença liminar de improcedência da petição inicial, inserida no ordenamento jurídico nacional pela Lei 11.277/2006. Discorre sobre a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, e cita a necessidade de adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Aborda, de forma sucinta, o sincretismo processual e os princípios da celeridade, efetividade e instrumentalidade processuais. Estuda o procedimento regulamentado pelo artigo em questão e os requisitos para sua incidência, e elabora uma crítica sugestiva à sua interpretação. Analisa a rejeição liminar da inicial à luz do princípio do contraditório.
AssuntosSentença liminar, Brasil
Contraditório, Brasil
Petição inicial, Brasil
FonteMACÊDO, Amanda Romeiro. Artigo 285-a do código de processo civil: constitucional. Revista da Esmese, Aracaju, n. 10, p. 65-92, 2007. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22175
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