TítuloA prisão na Constituição
Autor(es)Maciel, Adhemar Ferreira
Data de publicação1988
ResumoComenta que as Constituições dos diversos Estados procuram ampliar os direitos e as garantias individuais dos cidadãos. Declara que a prisão só poderá ser em flagrante delito ou mediante ordem escrita de autoridade competente. Ressalta que em matéria de legislação constitucional, o Brasil se coloca na vanguarda dos países mais adiantados, os quais procuram, sobretudo através do Judiciário, consagrar esse princípio de prisão só por meio de mandado judicial ou em flagrante delito.
NotasArtigo publicado também no jornal O Estado de São Paulo, em 20.03.1988.
AssuntosAssembléia constituinte
Prisão em flagrante
Constituição, votação
FonteMACIEL, Adhemar Ferreira. A prisão na Constituição. BDJur, Brasília, DF, 23 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22322>.
MACIEL, Adhemar Ferreira. A prisão na Constituição. Correio Braziliense, Brasília, n. 9082, p. 11, 29 fev. 1988.
TipoArtigo
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