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dc.contributor.authorSilva, José Luiz Mônaco da-
dc.date.issued1996-12-
dc.identifier.citationSILVA , José Luiz Mônaco da. A concordância dos pais no procedimento de adoção. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 176, p. 49-50, out./dez. 1996. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=176>. Acesso em: 15 jun. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22823-
dc.description.abstractExamina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é causa de destituição e sim de extinção do pátrio poder.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectPátrio poder, Brasilpt_BR
dc.subjectAdoção, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990]
dc.subject.otherAdoção de crianças
dc.subject.otherAdoção de menores
dc.titleA concordância dos pais no procedimento de adoçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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concordancia_pais_procedimentos_adocao.pdf192.36 kBPDFVisualizar
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